Nova Lei Eleitoral permite o uso de mídias sociais e Adwords nas eleições de 2018
Com a nova redação dada ao art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral.
Isto representa uma grande oportunidade para os candidatos que poderão a partir deste ano utilizar o marketing digital em sua campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 12/06/2018 uma cartilha com os principais pontos da lei, e que tem por objetivo ajudar a esclarecer as dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.
As informações trazem asprincipais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.
A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.
Confira aqui e fique por dentro.
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